Acumulação de cargos de médico militar com o de professor de instituição pública de ensino
Caso exista compatibilidade de horários, é possível a acumulação do cargo de médico militar com o de professor de instituição pública de ensino. Com base na interpretação sistemática dos arts. 37, XVI, c, 42, § 1º, e 142, § 3º, II, da CF, a jurisprudência do STJ admite a acumulação, por militares, de dois cargos privativos de médico ou profissionais de saúde, desde que o servidor não desempenhe funções típicas da atividade castrense. Nesse contexto, conclui-se que o fato de o profissional de saúde integrar os quadros de instituição militar não configura, por si só, impedimento à acumulação de cargos. No entanto, ela só será possível nas hipóteses previstas no art. 37, XVI, da CF, entre as quais se encontra a autorização de acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico. Desse modo, deve-se considerar lícito, caso haja compatibilidade de horários, o acúmulo remunerado de um cargo de médico e outro de professor. Isso porque aquele possui natureza científica e sua ocupação pressupõe formação em área especializada do conhecimento, dotada de método próprio, de modo a caracterizar um cargo “técnico ou científico”, na forma em que disposto na alínea b do inciso XVI do art. 37 da CF. Ademais, não parece razoável admitir a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico por um lado e, por outro, eliminar desse universo o cargo de médico, cuja natureza científica é indiscutível.
RMS 39.157-GO, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 26/2/2013.
1 Comentário
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Bom dia Ricardo,
Nesta mesma linha de raciocínio tenho um questionamento a fazer;
Seria possível a acumulação do cargo de enfermeiro plantonista em Hospital público de um determinado município com o de professor de instituição pública no mesmo município? Ambos efetivos desde que comprovado compatibilidade de horário de trabalho?
Outra situação seria a acumulação do cargo de enfermeiro em com vínculo efetivo num determinado município com o de assistente administrativo em outro município em estado diferente?
Aguardo contato. continuar lendo